VOTO IMPRESSO: mantenho minha coerência e votarei A FAVOR da proposta que irá ao plenário

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No início do mandato de deputado federal fui um dos subscritores da Proposta de Emenda à Constituição 135/2019 de autoria da deputada Bia Kicis que estabelece a obrigatoriedade da expedição de cédulas físicas, na votação e no momento da apuração das eleições, de modo que possam ser conferíveis pelo eleitor e depositadas em urnas invioláveis com o objetivo de realizar auditoria. É o que se tem chamado no debate público de “voto impresso” ou, como prefiro, “voto auditável”. A proposta da deputada Bia Kicis, também por mim assinada, diz exatamente o que segue:

Art. 1º O art. 14 da Constituição Federal passa a vigorar acrescido do seguinte § 12:
“Art.14 …………………………………………………………………………………………….
§ 12 No processo de votação e apuração das eleições, dos plebiscitos e dos referendos, independentemente do meio empregado para o registro do voto, é obrigatória a expedição de cédulas físicas conferíveis pelo eleitor, a serem depositadas, de forma automática e sem contato manual, em urnas indevassáveis, para fins de auditoria.”
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua promulgação.

Sempre fui favorável ao aprimoramento no modo como são coletados e apurados os votos dados pelos eleitores brasileiros na urna eletrônica. Trata-se de algo natural, para mim: sempre que houver formas de melhorar algo e gerar ainda mais confiabilidade, melhor. E esse é o caso das urnas eletrônicas: se são ágeis e modernas, de um lado, devem também ter a forma de auditoria dos seus resultados com a mais fácil compreensão possível por parte do cidadão. Além disso, faz muito tempo que digo que o voto, eletrônico ou impresso, é apenas uma parte de um problema que considero muito maior: a enorme concentração de poder nas mãos de um único órgão, o TSE, no processo eleitoral: o mesmo órgão planeja, organiza, executa e proclama os resultados das eleições, além de ser a instância recursal caso haja dúvidas e a própria instância auditora. Isso não faz sentido!

Em novembro de 2015, quando o veto da ex-presidente Dilma Rousseff (PT) à lei aprovada pelo parlamento que estabelecia o voto impresso foi derrubado pelo Congresso Nacional, assim me manifestei nas redes sociais a respeito: “Veto de Dilma ao voto impresso acaba de ser DERRUBADO pelo Congresso Nacional. Até que enfim uma notícia boa vinda de Brasília!”. Sempre aleguei que “o voto impresso é uma garantia A MAIS de que as eleições não serão fraudadas”. A lei à época, aprovada por quase todos os partidos, dizia o seguinte, e de forma quase idêntica à PEC ora em discussão:

Lei 13.165/2015
Art. 59-A. No processo de votação eletrônica, a urna imprimirá o registro de cada voto, que será depositado, de forma automática e sem contato manual do eleitor, em local previamente lacrado.
Parágrafo único. O processo de votação não será concluído até que o eleitor confirme a correspondência entre o teor de seu voto e o registro impresso e exibido pela urna eletrônica.

Com a derrubada do veto ao voto impresso a expectativa era a de que o sistema fosse implementado já nas eleições de 2018. Em junho daquele ano, no entanto, às portas das eleições gerais, o Supremo Tribunal Federal decidiu suspender o que fora aprovado pelo Congresso em 2015, alegando que o voto impresso seria inconstitucional, em mais uma clara e lamentável interferência indevida da nossa Suprema Corte na vontade do Legislador.

Chegamos, pois, a 2021, e nos aproximamos de mais um novo ano eleitoral com a discussão do voto auditável pautada. No entanto, muitos que antes eram a favor, agora estão se colocando contrários sem fundamentar em argumentos técnicos suas motivações.

Eu me mantenho no mesmo lugar: favorável a um aperfeiçoamento do sistema de votação a partir da possibilidade de impressão do comprovante de voto (com o qual o eleitor não terá qualquer contato manual) e de auditoria independente em casos de dúvidas fundadas sobre o resultado de determinada eleição. Em novembro de 2016, quando ainda não havia me filiado ao Partido Novo, o próprio partido expressava, nas suas redes sociais, opinião idêntica à minha: “Voto eletrônico com comprovante impresso permite a rapidez atual com a possibilidade da recontagem física, se necessário”.

Equivoca-se, portanto, quem pensa que essa bandeira possui um “dono”, a saber, o presidente Jair Bolsonaro (aliás, curiosamente no passado o então deputado Bolsonaro defendia a adoção do voto eletrônico conforme registrado pelo Jornal do Brasil em edição de agosto de 1993). Os números da pesquisa PoderData, cujas entrevistas foram realizadas de 19 a 21 de julho, reforçam essa constatação de que o tema “voto impresso” vai muito além de preferências políticas por A ou B ou posturas eleitoreiras..

Segundo a pesquisa divulgada, 46% dos brasileiros são favoráveis à criação de um comprovante impresso de papel para o voto eletrônico nas eleições. Outros 40% dos entrevistados são contrários e 14% não possuem opinião sobre o tema. Para efeito de comparação, no caso da simulação eleitoral da pesquisa mais recente desse mesmo instituto, realizada de 02 a 04 de agosto, o presidente Bolsonaro possui 25% das intenções de voto no primeiro turno e no segundo oscila entre 32% e 34%. Note-se que esse desempenho eleitoral está bem abaixo dos 46% de apoio do voto auditável registrado pelo levantamento do final de julho. Além disso, a avaliação positiva do governo (ótimo/bom) é, segundo a pesquisa, de apenas 29% – bastante distante dos 46%.

Traduzindo: a demanda por voto impresso para possibilitar a realização de auditorias independentes vai além de uma simples posição típica de apoiadores de Bolsonaro, ampliando-se fortemente para outros segmentos eleitorais e, mesmo, sociais.

A discussão sobre o voto auditável não pode e não deveria ter sido contaminada pelo lamentável conflito criado entre o presidente da República e o presidente do TSE. Ela deve se dar de forma independente e técnica para não se tornar refém de defesas ou oposições extremadas, movidas por bílis e desprovidas de argumentos racionais. Sigo mantendo minha coerência: sempre defendi que a urna eletrônica, em que pese os avanços que trouxe ao aposentar a complexa cédula eleitoral das eleições brasileiras, precisa de aprimoramentos.

É risível, completamente absurdo, acreditar que exista algum sistema de votação 100% imune a fraudes ou, por outro lado, que a eleição de 2022 será necessariamente fraudada se a urna não contar com voto impresso. Contudo, a posição de ceticismo é característica de quem é liberal ou conservador, de quem defende um governo limitado: um incremento na transparência do processo de votação, com conferência simples, por parte do eleitor, de seu voto, sem que manuseie qualquer comprovante de papel na mão, ajudará a tranquilizar parcela do eleitorado que, independentemente de ser ou não majoritária, ou de ser ou não apoiadora de político A ou B, apresenta tendência à desconfiança sobre o sistema atual.

A desconfiança, aliás, diferentemente do ceticismo, é atitude que corrói a democracia! Aprimoramentos institucionais, como o voto auditável, são capazes de restabelecer a segurança que uma parcela dos eleitores precisam ter em relação ao processo de escolha de seus governantes.

É dever do Estado dar transparência ao processo eleitoral, preservando, por óbvio, o sigilo e a universalidade do voto, princípios constitucionais inegociáveis e previstos como cláusulas pétreas na Constituição Federal. O Parlamento, e não o Poder Judiciário ou a Justiça Eleitoral, é o soberano para realizar as mudanças necessárias para que, a partir da maior transparência, possa-se reforçar os laços de confiança entre os eleitores e a ferramenta através da qual sua vontade é recolhida e processada nas eleições. Em respeito à coerência que sempre tive e ao meu eleitor que sempre soube desse meu posicionamento, votarei A FAVOR da PEC 135/2019 quando for submetida à apreciação do Plenário da Câmara dos Deputados.

Marcel van Hattem
Deputado Federal (NOVO-RS)