Nesta quinta-feira (9/10), os deputados Marcel van Hattem e Paulo Ganime, do Partido NOVO, apresentaram projeto de lei que, caso aprovado, deverá acabar com punições e multas injustas para empresas que não preencherem a cota prevista para contratação de pessoas com deficiência (PCD’s) ou em reabilitação. A condicionante para que a sansão não seja aplicada é que a empresa “comprove que empreendeu todos os esforços” para cumprir a cota determinada no artigo 93 da Lei 8213/91.
Ao ser protocolado na Câmara dos Deputados, o projeto de lei assinado pelos parlamentares do NOVO recebeu a numeração 5433/2019. A proposição sugere que seja acrescido o parágrafo 5º ao artigo 93, determinando que “não será punida a empresa que, por motivo alheio à sua vontade, não cumprir a conta prevista no caput, desde que comprove, através de divulgação em mídia impressa e eletrônica de grande circulação, que empreendeu todos os esforços para a contratação de beneficiários reabilitados ou de pessoas com deficiência habilitadas”.
Deputados, Paulo Ganime e Marcel van Hattem
Segundo o deputado Marcel van Hattem (NOVO-RS), líder da bancada do Partido NOVO na Câmara dos Deputados, a lei deve ser aprovada para que o Estado não cometa uma injustiça com os empreendedores. “Há diversas empresários que não conseguem encontrar funcionários suficientes para cumprir a cota para PCD’s determinada na Lei, embora tenham anunciado as vagas de maneira apropriada. Uma empresa com 1 mil funcionários teria que contratar 50 pessoas com deficiência ou em reabilitação para não ser multada, o equivalente a 5% do total de funcionários”, explica Marcel. “Não se pode culpar o empreendedor por não haver profissionais com alguma deficiência que sejam capacitados ou estejam interessados pelas vagas oferecidas”, completa.
Coautor do projeto, o vice-líder Paulo Ganime (NOVO-RJ) considera que não se deve punir ainda mais empreendedor brasileiro. “Quem busca gerar emprego e renda já enfrenta tantas desvantagens competitivas por conta dos altos impostos e das obrigatoriedades trabalhistas que, infelizmente, muitas vezes o sucesso do negócio acaba inviabilizado e os funcionários desempregados, sejam PCD’s ou não”, salienta.
Pela legislação atual, ao não cumprir a cota, a empresa poderá ser penalizada por multa definida pelo Ministério do Trabalho ou pelo Ministério Público do Trabalho. A punição varia entre R$ 2.411,28 a R$ 241.126,88, dependendo do número de colaboradores PCD’s não contratados.
Na justificativa do projeto, os deputados do NOVO argumentam que, em 2016, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) entendeu que uma empresa não poderá ser responsabilizada pelo insucesso no cumprimento da exigência prevista no art. 93 da Lei 8.213/91, quando ficar comprovado que ela desenvolveu esforços para preencher a cota mínima. Por conta desta decisão, a alteração legislativa proposta visa adequar a legislação à realidade enfrentada no mercado de trabalho.