O deputado federal Marcel van Hattem (NOVO-RS) protocolou nesta quarta-feira (11/12) o Projeto de Lei 6381/2019 para revogar a autorização para o pagamento de honorários de sucumbência a advogados públicos de todo o Brasil. A decisão do líder do Partido NOVO teve como motivação inicial a aprovação da suspensão do pagamento aos procuradores do Rio Grande do Sul pela Assembleia Legislativa gaúcha, que ocorreu por unanimidade, com 47 votos a 0. O projeto protocolado na Câmara dos Deputados propõe a revogação do parágrafo 19 do Código de Processo Civil (CPC), onde está determinada a autorização do pagamento a advogados públicos em caso de vitória da União quando houver lei regulamentando o benefício.
Outros 12 deputados federais decidiram assinar como coautores da proposição. No texto está justificado que “ao instituir a prerrogativa de que os advogados de Estado possam auferir, mediante previsão específica em Lei, os honorários devidos em razão da sucumbência dos litigantes que se envolvem em disputas com a Fazenda Pública, é dispensado aos membros da advocacia pública um tratamento de advogados privados, contrariando o que determina a Constituição, na medida em que esta garante a estes o tratamento de servidores públicos”.
Deputado Marcel protocola projeto para acabar com os honorários de sucumbência a advogados públicos
Rebatendo aos argumentos dos advogados públicos de que os honorários correspondem a verbas privadas garantidas por mérito, Marcel defende que este pagamento faria sentido caso houvesse uma nova modalidade de concurso para a advocacia pública. Esta nova modalidade não teria contrato de salário, estabilidade, sala paga pelo dinheiro público, computadores e assessoria. “É muito fácil ficar com o bônus sem nenhum risco, recebendo as causas sem precisar encontrar os clientes e sem precisar se preocupar com fechar as contas no fim do mês como precisam fazer os advogados privados”, comenta o líder do Partido NOVO.
Marcel salienta que há ainda outro fator motivador para a apresentação deste projeto. Há casos em que, por conta do recebimento dos honorários de sucumbência, os advogados públicos acabam recebendo salários acima do teto constitucional equivalente ao salário dos ministros do Supremo Tribunal Federal (R$ 39,2 mil). Da tribuna da Câmara, Marcel defendeu o projeto. “Como pode servidores receberem honorários de sucumbência, verdadeiros penduricalhos para inflar salários? Chega de usar esses honorários como puxadinhos salariais”, exclamou.
De janeiro a outubro de 2019 os honorários de sucumbência – atualmente divididos entre os advogados públicos -, somaram R$ 626 milhões. Na Advocacia Geral da União, por exemplo, a média mensal recebida foi de R$ 7.993, sendo que inclusive os aposentados recebem sua parte dos honorários, ainda que o valor diminua 7% a cada ano e até ficar estável aos 37%. “Tive apoio de muitos deputados e senadores para apresentar este projeto”, salienta o deputado Marcel.
Em dezembro de 2018, a então procuradora-geral da República, Raquel Dodge, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6053 para questionar dispositivos que garantem a advogados públicos o recebimento de honorários de sucumbência, em linha com o que está justificado no projeto protocolado pelo deputado Marcel van Hattem.