Deputado Marcel defende candidaturas avulsas nas eleições em audiência pública no STF

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Em audiência pública realizada no Supremo Tribunal Federal (STF) nesta segunda-feira (9/12), o deputado federal Marcel van Hattem (NOVO-RS) defendeu a posição favorável do Partido NOVO quanto a viabilidade de candidaturas avulsas (sem filiação partidária) nas eleições. A audiência foi proposta pelo ministro do STF Luís Roberto Barros, relator do Recurso Extraordinário que discute o tema na Corte Constitucional.

Deputado Marcel defende candidaturas avulsas em audiência pública no STF

Para o deputado Marcel, a exigência de filiação partidária para fins de candidaturas significa uma reserva de mercado para partidos e seus dirigentes, chamados pelo líder do NOVO na Câmara dos Deputados de “caciques políticos”. O Partido NOVO e a Rede Sustentabilidade foram as únicas agremiações a defender que a candidaturas independentes, avulsas ou “cívicas” representam a modernização do sistema político.

Assista à íntegra da defesa das candidaturas avulsas realizada pelo deputado Marcel van Hattem no STF

Durante o tempo reservado ao NOVO, o deputado federal Marcel van Hattem e a advogada do partido, Marilda de Paula Silveira, indicaram que a concorrência fortalece a democracia, embora tenham  ponderado que a opção das candidaturas avulsas não é somente uma questão de liberdade individual, mas algo que afeta todo o sistema e que a alteração deste sistema deve ser realizada pelo Poder Legislativo.

Deputado Marcel participa de audiência pública no STF

Ao longo do dia, representantes de partidos políticos, movimentos sociais, institutos ligados ao Direito, da Ordem dos Advogados do Brasil, Senado Federal, Câmara do Deputados, Advocacia Geral da União, tiveram 15 minutos para apresentarem suas posições. Na convocação da audiência, o ministro explicou que a análise do caso envolve discussões sobre os aspectos positivos e negativos da adoção de candidaturas avulsas, as dificuldades práticas, normativas, políticas ou de qualquer outra ordem relacionadas à sua implementação e os impactos da adoção dessas candidaturas sobre o princípio da igualdade de chances, sobre o sistema partidário e sobre o regime democrático. Segundo ele, essas questões extrapolam os limites do estritamente jurídico, demandando conhecimento interdisciplinar a respeito de aspectos políticos, eleitorais e administrativos relacionados à matéria.